Impenhorabilidade do bem de família: Guia completo

Leia este texto e saiba o que é bem de família, regras, exceções e como proteger seu patrimônio. Clique aqui e entenda tudo!

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SPC Brasil

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A impenhorabilidade do bem de família é uma garantia prevista em lei que protege o imóvel onde a pessoa mora contra a cobrança de dívidas. 

Essa proteção é importante pra quem quer manter o seu lar seguro, mesmo enfrentando dificuldades financeiras. 

Neste guia, vamos explicar o que é essa proteção, quando ela vale, quais são as exceções e como você pode comprovar esse direito.

Continue lendo pra entender tudo o que você precisa saber sobre essa garantia legal!

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O que é considerado um bem de família?     

Bem de família é o imóvel usado pela família como residência principal. Pode ser uma casa ou um apartamento, e tanto faz se ele está no nome de uma pessoa ou de um casal. 

O importante é que seja o lugar onde a família vive. Esse bem tem uma proteção especial pela lei, justamente por ser o lar da pessoa — ou seja, algo essencial.

O que significa a impenhorabilidade do bem de família?      

Impenhorabilidade quer dizer que o imóvel da família, usado como moradia, não pode ser tomado pela Justiça pra pagar dívidas. 

Essa proteção existe pra garantir que a pessoa ou a família tenha onde morar, mesmo que esteja com dívidas. 

Mas atenção: essa regra tem exceções, que vamos explicar abaixo.

O que diz a legislação sobre a impenhorabilidade de bem de família 

A principal lei que trata do tema é a Lei nº 8.009/1990. Ela diz que o imóvel usado como residência é impenhorável — ou seja, não pode ser usado pra quitar dívidas —, salvo em situações específicas. 

Também diz que essa proteção vale automaticamente, sem precisar de registro em cartório. 

A lei protege até imóveis financiados, desde que estejam sendo usados pra moradia.

Quando o bem de família é impenhorável? Conheça as regras

O bem de família é protegido por lei. Isso significa que ele não pode ser tomado pra pagar dívidas da pessoa proprietária — com algumas exceções. Mas pra ter essa proteção, o imóvel precisa ser usado como residência da família.

Mesmo que o imóvel não esteja registrado como bem de família em cartório, a proteção vale. Isso se chama bem de família legal, garantido pela Lei nº 8.009/90

Ele protege uma única propriedade usada como moradia, mesmo que a pessoa tenha outras dívidas.

Quais são as exceções à regra de impenhorabilidade do bem de família?

Apesar da proteção, existem situações em que o imóvel pode, sim, ser penhorado. Veja alguns exemplos:

  1. Dívidas de pensão alimentícia: a Justiça pode autorizar a penhora;

  2. Financiamento do próprio imóvel: se você deixou de pagar o financiamento, ele pode ir a leilão;

  3. Imóvel usado como garantia (hipoteca ou fiança): se você ofereceu o imóvel como garantia de dívida e não pagou, ele pode ser penhorado;

  4. Dívidas trabalhistas e fiscais em alguns casos específicos.

Cada situação depende de análise jurídica, mas essas exceções são as mais comuns.

Quando alegar a impenhorabilidade do bem de família?      

Você deve alegar a impenhorabilidade sempre que for citado em um processo que pode levar à penhora do imóvel onde mora.

É importante apresentar provas de que o imóvel é de fato sua residência principal — como contas no endereço, declaração do imposto de renda, registro e outros documentos.

Essa defesa pode ser feita por meio de advogado ou defensor público, dependendo do caso. 

Quanto antes você apresentar os documentos, maior a chance de manter a proteção do imóvel.

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Como comprovar a impenhorabilidade do bem de família?

Pra garantir esse direito, é preciso apresentar documentos que mostrem que o imóvel é usado como residência da família. Isso pode incluir:

  1. Contrato de compra e venda ou escritura registrada;

  2. Contas de luz, água ou telefone no nome do morador;

  3. Declaração do Imposto de Renda com o imóvel como residência principal.

Se o imóvel estiver registrado como bem de família em cartório, melhor ainda, pois isso facilita a comprovação. Mas mesmo sem o registro, ainda é possível pedir o reconhecimento judicial da proteção.

E quando a família tem mais de um imóvel? 

Ter mais de um imóvel não significa que o bem de família perde a proteção automaticamente. A justiça vai analisar qual deles é a moradia habitual.

O imóvel usado no dia a dia como residência continua sendo protegido. Os outros podem ser penhorados, dependendo do caso.

É importante manter tudo documentado e atualizado, principalmente no caso de declarações à Receita Federal.

Pode penhorar imóvel com mais de um proprietário?    

Depende da situação. Se o imóvel pertence a mais de uma pessoa e for a residência de uma delas, a parte correspondente a quem vive ali normalmente continua protegida.

Mas a parte dos outros donos pode ser penhorada, se eles tiverem dívidas.

Ou seja, a proteção não cobre o imóvel todo se nem todos os donos vivem ali. Cada caso é analisado de forma separada pela justiça.

Como se planejar financeiramente e garantir a segurança legal do patrimônio?     

O ideal é manter a situação fiscal regular, evitar dívidas em atraso e, se possível, formalizar a proteção do bem de família em cartório.

Também vale a pena acompanhar a situação do seu CPF e se prevenir contra fraudes. Consultar seu nome regularmente e negociar dívidas antes que virem problema é um passo importante pra manter sua tranquilidade.

Leia também: Como Renegociar Suas Dívidas de Forma Simples.

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Proteger o que é seu começa com organização financeira e informação de confiança. Saber seus direitos, como a impenhorabilidade do bem de família, é só uma parte da equação. A outra é manter sua vida financeira em ordem.

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