Direitos do consumidor: o que as empresas podem e não podem fazer ao cobrar uma dívida

Quem aqui já não teve um encontro inesperado com o fantasma das dívidas? Saiba que nessa situação você não está de mãos atadas. O consumidor tem seus próprios direitos quando se trata de cobranças de dívidas — e as empresas, por sua vez, devem seguir algumas regras na hora de cobrar. Preparado para conhecer as regras do jogo? Vamos nessa!

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SPC Brasil

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Direitos do consumidor: o que as empresas podem e não podem fazer ao cobrar uma dívida

Quem aqui já não teve um encontro inesperado com o fantasma das dívidas? Saiba que nessa situação você não está de mãos atadas. O consumidor tem seus próprios direitos quando se trata de cobranças de dívidas — e as empresas, por sua vez, devem seguir algumas regras na hora de cobrar.

Preparado para conhecer as regras do jogo? Hoje o SPC Brasil vai te contar o que pode e não pode ser feito ao cobrar uma dívida — e, é claro, quais são os direitos do consumidor nessa situação. Vamos nessa!

Guia dos Direitos do Consumidor - Você tem o Poder!

Antes de tudo, lembre-se: você é o herói da sua história financeira! E como todo herói, você tem direitos que precisam ser respeitados. Quando o assunto é cobrança de dívidas, é importante conhecer as regras para não ser enganado.

Além de conhecer seus direitos como consumidor, entenda os passos que as empresas costumam seguir ao iniciar a cobrança de uma dívida.

O que as empresas podem fazer ao cobrar uma dívida - Dentro das Regras

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As empresas têm suas armas legais na hora de cobrar uma dívida, mas as cobranças devem ser feitas dentro dos limites estabelecidos — como o horário comercial e os canais oficiais de contato informados pelo consumidor. Aqui estão algumas coisas que as empresas podem fazer:

1. Entrar em contato:

As empresas podem entrar em contato para cobrar a dívida, seja por telefone, e-mail ou carta. Os horários podem mudar de acordo com o estado e a cidade, mas, num geral, a cobrança deve ser executada dentro do horário comercial.

Em alguns estados, como São Paulo, a cobrança pode ser feita somente de segunda a sexta-feira — sendo proibida aos sábados, domingos e feriados. Em outros estados e cidades, a cobrança pode ser feita aos sábados, mas somente durante parte do dia.

2. Negociar a dívida:

Além de contatar o consumidor para comunicar e cobrar a dívida, as empresas podem fazer contato propondo acordos e convidando o consumidor para iniciar uma negociação que seja benéfica para ambos.

Isso inclui analisar a quantidade de parcelas, o valor e possíveis condições de pagamento.

3. Registrar nos órgãos de proteção ao Crédito:

Se a dívida não for paga, a empresa pode registrá-la nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC Brasil.

A partir disso, a empresa pode optar por iniciar cobranças com o apoio dos órgãos de proteção ao crédito, que já terão o CPF ou CNPJ do devedor registrado.

4. Contratar uma empresa de cobrança:

As empresas têm o direito de contratar uma empresa de cobrança para ajudar na recuperação da dívida. No entanto, a empresa de cobrança também deve seguir as regras oficiais estabelecidas para a cobrança de dívidas — como os dias, horários e canais de cobrança.

O que as empresas não podem fazer ao cobrar uma dívida

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Existem algumas práticas que as empresas não podem ter de jeito nenhum — como ultrapassar limites nas cobranças, utilizar linguagem imprópria, coação ou qualquer tipo de cobrança fora das datas, horários e formatos estabelecidos. Fique atento:

1. Assédio:

A empresa não pode usar ameaças, ofensas ou ligações excessivas para pressionar o consumidor. Casos semelhantes já resultaram no pagamento de multas ao consumidor — já que a empresa não seguiu as diretrizes estabelecidas para cobrança de dívidas, desrespeitando direitos básicos.

2. Exposição da dívida:

As empresas são proibidas de divulgar a dívida para outras pessoas, como amigos e familiares.

Isso significa que a prática de deixar recados sobre a dívida — caso não seja o devedor que atenda ao telefone — é proibida, assim como repassar informações sobre a dívida.

3. Agir com falsidade:

A empresa não pode mentir, fingir ser uma autoridade legal ou criar documentos falsos.

A cobrança deve ser feita de forma honesta, informando tudo que o devedor precisa para que consiga entender o valor e as possibilidades de negociação do valor devido.

Use os direitos do consumidor a seu favor

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Você tem o escudo dos Direitos do Consumidor! Se achar que alguma empresa está ultrapassando os limites, você pode:

1. Registrar as cobranças:

Guarde registros de todas as cobranças, como datas, horários e nomes de quem ligou. Se possível, grave a ligação. Caso algum dos direitos do consumidor seja ultrapassado durante esses contatos, você terá o registro e poderá tomar as medidas cabíveis.

2. Solicitar informações por escrito:

Peça que todas as informações sobre a dívida sejam enviadas por escrito.

Nestes casos, muitas empresas conseguem enviar um e-mail ou SMS com informações básicas ou detalhadas sobre a dívida — assim como possíveis planos de negociação.

3. Procurar órgãos de defesa do consumidor:

Se sentir que seus direitos estão sendo desrespeitados, você pode procurar o Procon ou outros órgãos de defesa.

É neste momento que os registros das cobranças podem ser utilizados a seu favor — como provas de que uma das diretrizes de cobrança pode ter sido ultrapassada.

Agora você está pronto para a batalha das cobranças de dívidas!

Conhecendo seus direitos você pode enfrentar essa situação com confiança e fazer com que as empresas sigam as regras. Elas têm o direito de cobrar dívidas, mas os limites e regras descritos devem ser seguidos. Lembre-se que uma negociação amigável é sempre o melhor caminho para ambas as partes.

Quer entender mais sobre os seus direitos? Conheça 10 direitos do consumidor clicando aqui. Até a próxima, e continue acompanhando nosso conteúdo. Vem mais informação por aí!

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