O contrato social é um dos documentos mais importantes na vida de uma empresa, desde a abertura até o crescimento do negócio.
É ele que define como a empresa funciona, quem são os sócios e quais são as regras que orientam as decisões do dia a dia.
Entender esse documento ajuda a evitar problemas legais, facilita o acesso a crédito e traz mais segurança nas relações comerciais — principalmente pra quem está abrindo ou reorganizando uma empresa. Continue lendo!

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Solicitar propostaO que é contrato social e para que serve?
O contrato social é o documento que oficializa o nascimento de uma empresa. Ele registra, por escrito, como a empresa vai funcionar, quem são os sócios e quais são os deveres e direitos de cada um.
Trata-se de um documento obrigatório pra quase todos os tipos de empresa, com exceção do MEI, que tem um documento simplificado.
Isso porque ele serve como base jurídica para o negócio e é exigido em diversas situações: abertura de conta bancária, assinatura de contratos, emissão de nota fiscal e até participação em licitações.
Tipos de contrato social
Existem diferentes formas de contrato social, dependendo do tipo de empresa e da estrutura do negócio. Confira os principais:
Sociedade Limitada (LTDA): o modelo mais comum no Brasil. Dois ou mais sócios compartilham responsabilidades e lucros, conforme a participação de cada um no capital social;
Sociedade Anônima (S.A.): ideal pra empresas maiores. Aqui, o capital é dividido em ações e pode ser negociado no mercado. Pode ser aberta (com ações na bolsa) ou fechada;
Empresa Individual: a empresa é de uma única pessoa, que responde com o próprio patrimônio, mas tem registro formal como pessoa jurídica;
EIRELI: Extinta a partir da criação da Sociedade Limitada Unipessoal, permitia abrir empresa com um só sócio, sem misturar bens pessoais e da empresa;
Sociedade Simples: usada por profissionais liberais (como médicos, contadores ou advogados) que se unem pra prestar serviços;
MEI (Microempreendedor Individual): dispensa contrato social, mas ainda assim é uma forma jurídica válida com regras específicas e simplificadas.
Cada tipo tem exigências, vantagens e limitações. O ideal é analisar com cuidado antes de abrir o CNPJ.
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Qual a importância do contrato social para as empresas?
O contrato social é a espinha dorsal da empresa. Sem ele, não é possível comprovar a existência do negócio ou validar decisões legais entre sócios.
Entenda melhor por que ele é tão importante:
Organiza a sociedade: o contrato define claramente as funções, obrigações e direitos de cada sócio;
Evita conflitos: com regras bem definidas, os sócios têm mais clareza sobre o que pode ou não ser feito;
Facilita o crescimento: o contrato social é um documento frequentemente exigido por bancos, órgãos públicos e parceiros comerciais. Sem ele, é impossível buscar crédito, participar de licitações ou expandir a operação;
Garante segurança jurídica: é um documento com validade legal, reconhecido em todas as esferas do mercado.
Como elaborar contrato social?
O contrato social deve ser feito com atenção aos detalhes. Um erro nesse momento pode gerar problemas lá na frente. Confira os passos principais:
- Defina o tipo de empresa: isso impacta diretamente nas regras do contrato;
- Escolha o nome empresarial (razão social): esse será o nome formal da empresa;
- Estabeleça o capital social: ou seja, quanto os sócios vão investir pra abrir o negócio;
- Escreva as cláusulas principais: como será a divisão dos lucros, quem pode assinar pela empresa, qual o ramo de atividade e outras regras de funcionamento;
- Inclua os dados dos sócios: nome, CPF, endereço e participação de cada um;
- Registre o contrato: ele deve ser levado à Junta Comercial do estado onde a empresa atuará;
- Emita o CNPJ: com o contrato aprovado, o próximo passo é fazer o cadastro na Receita Federal.
Dica importante: contar com o apoio de um contador ou advogado é altamente recomendado. Eles garantem que o contrato esteja de acordo com a legislação e com a realidade do negócio.
Leia também: 6 dicas pra manter o controle financeiro da sua empresa.
O que consta em um contrato social?
O contrato social precisa conter informações claras, organizadas e obrigatórias. Confira o que normalmente está presente:
Razão social e nome fantasia da empresa;
Objeto social (descrição da atividade que será exercida);
Endereço da sede;
Capital social (valor total investido, com divisão entre os sócios);
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e CPF dos sócios;
Participação de cada sócio nos lucros e nas decisões;
Forma de administração (quem pode assinar contratos, movimentar contas, etc.);
Duração da empresa (pode ser por tempo indeterminado);
Regras de entrada e saída de sócios;
Cláusulas sobre dissolução da empresa.
Esses dados tornam o contrato um documento completo, funcional e válido em todo o território nacional.
Como emitir contrato social?
Emitir o contrato social é uma etapa fundamental pra formalizar uma empresa. Esse processo deve ser feito com atenção, já que o documento vai orientar o funcionamento do negócio desde o início.
Como vimos, tudo começa com a elaboração do documento, que pode ser feita por um contador ou advogado — profissionais que conhecem os requisitos legais e os pontos obrigatórios que devem constar no contrato. O documento precisa conter:
Nome da empresa (razão social);
Endereço da sede;
Objeto social (atividade que a empresa vai exercer);
Capital social;
Nome e dados dos sócios;
Regras de administração.
Depois de redigir, o próximo passo é o registro na Junta Comercial do estado onde a empresa vai operar. Só após esse registro o contrato social passa a ter validade legal.
Em muitos estados, esse processo pode ser feito digitalmente, por meio de plataformas como a Junta Digital.
Com o registro finalizado, a empresa já pode solicitar o CNPJ na Receita Federal e dar entrada nas demais inscrições obrigatórias — como inscrição estadual e alvará de funcionamento, se necessário.
Leia também: Empresas Inadimplentes - Causas, impactos e dicas.
Como consultar contrato social pelo CNPJ?
Consultar o contrato social de uma empresa pode ser essencial em várias situações, como na hora de fechar uma parceria, contratar um fornecedor ou avaliar o histórico de um cliente corporativo.
A consulta pode começar com o CNPJ da empresa. Com esse dado em mãos, você pode acessar o site da Receita Federal, onde é possível verificar informações básicas — como razão social, nome fantasia, natureza jurídica, quadro societário e situação cadastral.
Para uma análise mais completa, vale utilizar serviços que vão além dos dados públicos.
O SPC Brasil, por exemplo, permite consultar informações mais detalhadas de CNPJs, combinando dados cadastrais com indicadores de crédito, pendências financeiras e movimentações de risco, tornando a consulta mais segura e confiável.
Essa é uma forma de entender não apenas quem é a empresa, mas também como ela se comporta no mercado, o que ajuda muito na tomada de decisão.
É possível alterar o contrato social?
Sim, o contrato social pode (e deve) ser alterado sempre que acontecerem mudanças relevantes na estrutura ou no funcionamento da empresa. Isso garante que o documento continue refletindo a realidade do negócio.
Essas alterações são chamadas de alterações contratuais e precisam de registro na Junta Comercial, seguindo um processo semelhante ao da emissão do contrato original.
Algumas situações comuns que exigem alteração no contrato social:
Entrada ou saída de sócios;
Mudança no capital social;
Alteração do endereço da empresa;
Mudança no nome ou nas atividades exercidas;
Troca de administração.
Cada mudança exige a elaboração de um instrumento de alteração contratual, com os dados atualizados e a concordância dos sócios.
Depois disso, o novo documento precisa ser registrado, e a empresa deve atualizar os dados também na Receita Federal e demais órgãos competentes.

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Consultar agoraDúvidas frequentes sobre contrato social
Ainda com dúvidas sobre o contrato social? Abaixo, você confere respostas rápidas pra dúvidas comuns sobre o assunto:
Qual documento substitui o contrato social?
Depende do tipo de empresa. No caso do MEI (Microempreendedor Individual), o Certificado da Condição de Microempreendedor substitui o contrato social. Esse certificado já traz as principais informações do negócio.
Para outros tipos de empresa, o contrato social é obrigatório. Não existe substituto direto.
CNPJ e contrato social são a mesma coisa?
Não. O contrato social cria a empresa com regras, sócios e capital definido. Já o CNPJ é o registro da empresa na Receita Federal, como se fosse o CPF da empresa. Um depende do outro, mas são coisas diferentes.
Contrato social é obrigatório pra empresas?
Sim, pra quase todos os tipos de empresa. Ele só não é exigido no caso do MEI.
Fora isso, empresas como LTDA, EIRELI e S/A precisam apresentar o contrato social em diversas situações — como abertura de conta bancária, contratação com fornecedores ou participação em licitações.
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