Como declarar o Imposto de Renda MEI 2025 - Guia prático

Saiba quando e como o MEI precisa declarar o Imposto de Renda em 2025. Veja regras, cálculos e prazos atualizados.

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SPC Brasil

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Como Declarar o Imposto de Renda MEI - Passo a Passo


Saber como declarar o Imposto de Renda MEI é essencial para quem quer manter o negócio em dia com o Fisco e não correr riscos desnecessários.

Em 2024, o limite de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração subiu para R$33.888.

Se você teve um faturamento acima disso ou somou outras fontes de renda, é hora de entender como fazer essa conta e evitar dores de cabeça.

Neste guia, a gente te mostra quando declarar, como calcular seus lucros e quais são os prazos e obrigações do MEI com a Receita Federal.

Tudo de forma simples, direta e atualizada. Boa leitura!

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Como declarar o Imposto de Renda MEI?


Se você é MEI e descobriu que precisa entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, o primeiro passo é separar as informações certas.

Aqui, a dica de ouro é: manter o controle financeiro atualizado durante o ano faz toda a diferença nessa hora.

Para declarar, você vai precisar acessar o programa da Receita Federal, o IRPF 2025. Dentro dele, existem duas fichas principais que você vai usar:

  1. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: é aqui que entra a parte do seu lucro como MEI, que é isenta de imposto;
  2. Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica: aqui vai a parte do lucro que ultrapassa o valor isento e que precisa ser informada como tributável.

Se você também trabalhou com carteira assinada ou teve outras fontes de renda — como aluguel, investimentos, pensão e outros —, essas informações também devem ser incluídas.

O programa faz todos os cálculos e, no final, mostra se você tem imposto a pagar ou se terá restituição.

Ah, e não esquece: além do IRPF, todo MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é diferente e também obrigatória.

Como fazer o cálculo do MEI para Imposto de Renda?


Esse é um ponto que gera muitas dúvidas, então vamos simplificar.

O que você precisa calcular é quanto do seu lucro é isento e quanto é tributável. E para isso, basta seguir três passos:

  1. Calcule o lucro da empresa: pegue o seu faturamento bruto do ano e subtraia os custos e despesas do negócio. O resultado é o lucro evidenciado;
  2. Aplique a regra de isenção conforme sua atividade:
  1. Comércio, Indústria e Transporte de Cargas: 8% do faturamento é isento;
  2. Transporte de Passageiros: 16%;
  3. Prestação de Serviços: 32%.

  3. Descubra a parte tributável: subtraia do lucro evidenciado a parte isenta. O que sobra é o valor que deve ser declarado como rendimento tributável.

Um exemplo: imagine que você é prestador de serviços e faturou R$75.000 em 2024. Suas despesas foram R$30.000. O lucro evidenciado é de R$45.000. A parte isenta será 32% do faturamento, ou seja, R$14.400. Sendo assim, a parte tributável será R$45.000 - R$14,400. = R$30.600.

Leia também: Isento da declaração de Imposto de Renda - Saiba se você precisa declarar ou não.

O que acontece se o MEI não declarar o Imposto de Renda?


Deixar de entregar o Imposto de Renda no prazo pode trazer consequências — tanto para você como pessoa física quanto para o seu negócio como MEI.

Logo de cara, a Receita Federal aplica uma multa mínima de R$165,74, que pode aumentar conforme o valor do imposto devido. Mas o impacto vai além do valor da multa:

  1. Seu CPF pode ficar irregular — o que dificulta conseguir crédito, abrir conta bancária ou participar de processos seletivos e concursos;
  2. Se você precisar de uma certidão negativa de débitos — por exemplo, para participar de licitações, fazer financiamentos ou contratos — pode ter o pedido negado;
  3. Dependendo do atraso, pode haver bloqueios no CPF e outros tipos de restrição fiscal.

Ou seja, mesmo que sua empresa esteja em dia, se sua situação como pessoa física não estiver regular, você pode ter problemas para seguir com o negócio.

Por isso, o melhor caminho é manter tudo em ordem — e contar com boas ferramentas para isso, como o Certificado Digital do SPC Brasil, que facilita o envio de declarações com segurança e validade jurídica.

Cuidados importantes ao declarar IR sendo MEI


Ser MEI traz mais autonomia, mas também exige atenção redobrada com a parte financeira — especialmente na hora de declarar o Imposto de Renda.

Alguns erros simples podem gerar dor de cabeça lá na frente, como cair na malha fina ou ficar com o CPF irregular.

Para evitar problemas, aqui vão alguns cuidados que fazem diferença:

  1. Não misture pessoa física com jurídica: o dinheiro da empresa não é o mesmo que o seu. Separe as contas e organize os registros desde o início do ano;
  2. Calcule corretamente os rendimentos tributáveis: é comum achar que todo o lucro do MEI é isento, mas isso depende da sua atividade e do valor das despesas. Faça o cálculo com calma;
  3. Informe os dados nos campos certos: o lucro isento vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já a parte que é tributável deve ir na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”;
  4. Revise tudo antes de enviar: erros de digitação, valores trocados ou dados faltando podem complicar a sua vida com a Receita;
  5. Entregue também a DASN-SIMEI: além do IR como pessoa física, o MEI precisa declarar o faturamento da empresa no Simples Nacional. Mesmo sem faturar, a entrega é obrigatória.

E se tiver dúvidas mais técnicas, vale a pena conversar com um contador — especialmente se você também tem carteira assinada ou outras fontes de renda.

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Como declarar o Imposto de Renda MEI: Perguntas frequentes


Tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda sendo MEI? Você não está sozinho.

Muita gente que empreende por conta própria ainda se confunde sobre o que é obrigatório, quais valores devem ser considerados e até como lidar com a declaração em atraso.

Abaixo, respondemos as dúvidas mais comuns, com calma, clareza e sem complicação:

Qual o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda do MEI?


São dois prazos diferentes, e é importante não confundir:

  1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): vai até o dia 30 de maio de 2025. É essa que você entrega se seus rendimentos ultrapassaram o limite da Receita (R$ 33.888 em 2024);
  2. DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI): também deve ser enviada até 30 de maio de 2025, mesmo que você não tenha tido faturamento durante o ano.

Ficar em dia com as duas obrigações evita dores de cabeça, como multas, restrições no CPF e problemas para conseguir crédito.

Como declarar Imposto de Renda MEI atrasado?


Se você perdeu o prazo, ainda pode enviar a declaração — mas com multa. Veja o que fazer:

  1. Baixe o programa da Receita Federal e preencha a declaração normalmente;

 2. Ao finalizar, o sistema vai gerar uma DARF de multa por atraso. O valor mínimo é R$ 165,74, mas pode ser maior dependendo da situação;

 3. Pague a DARF o quanto antes, para não acumular juros.

Importante: o envio em atraso pode atrasar também a sua restituição, se você tiver direito.

Como declarar Imposto de Renda MEI sem faturamento?


Mesmo que você não tenha faturado nada em 2024, a regra continua valendo:

  1. DASN-SIMEI: precisa ser entregue com o valor zerado. É obrigatória para todos os MEIs;
  2. IRPF: só será necessário declarar se você se encaixar em alguma das exigências da Receita, como ter bens acima de R$ 800 mil ou outros rendimentos além da empresa.

A ausência de faturamento não te libera da entrega da DASN, mas pode te dispensar do IRPF — desde que você realmente não tenha ultrapassado nenhum dos limites.

Como declarar Imposto de Renda sendo MEI e CLT?


Se você tem um CNPJ MEI e, ao mesmo tempo, trabalha com carteira assinada, precisa somar os dois tipos de rendimento:

  1. Salário (CLT): entra como rendimento tributável, normalmente;
  2. Lucro do MEI: pode ser isento ou tributável, dependendo do cálculo feito (faturamento menos despesas, aplicando os percentuais de isenção da sua atividade).

Dica: use a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para o salário, e a “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para o lucro isento do MEI.

Se a soma dos rendimentos ultrapassar R$33.888, você é obrigado a declarar.

Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda de pessoa física?


Nem sempre — mas em muitos casos, sim.

O fato de ser MEI não obriga automaticamente a entrega do IRPF. A obrigatoriedade vem dos rendimentos obtidos, tanto com a empresa quanto de outras fontes. Você deve declarar se, por exemplo:

  1. Teve rendimentos tributáveis acima de R$33.888 em 2024;
  2. Recebeu rendimentos isentos acima de R$200 mil;
  3. Possui bens acima de R$800 mil;
  4. Operou na Bolsa de Valores com valores superiores a R$40 mil.

Então, MEI ou não, se você passou dos limites estabelecidos, precisa declarar — e manter o CPF regularizado é essencial para não travar o crescimento do seu negócio.

Leia também: Como declarar Empréstimo no Imposto de Renda?

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  1. Acesse o sistema da Receita Federal com segurança, sem depender de código de acesso ou senha;
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  4. Tenha mais confiança na hora de lidar com dados sensíveis, protegendo sua identidade e suas informações financeiras.

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